
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias das empresas no Brasil. Neste tutorial, você vai entender o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la, qual o prazo para envio em 2025 e como funciona sua integração com outras declarações do Sistema SPED.
O que é a ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi criada para substituir a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Trata-se de uma obrigação digital entregue à Receita Federal, que reúne:
- Informações contábeis e fiscais;
- Detalhes da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- Cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Desde 2014, ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como principal função permitir o cruzamento eletrônico de dados, aumentando o controle e a fiscalização da Receita.
Quem é obrigado a entregar a ECF?
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas ativas no Brasil, incluindo:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas do Lucro Presumido;
- Empresas do Lucro Arbitrado;
- Entidades imunes ou isentas.
Quem está dispensado?
Estão isentos da entrega da ECF:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006);
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Empresas inativas durante todo o ano (sem atividade operacional, patrimonial ou financeira);
- Sociedades em Conta de Participação (SCP): cada SCP deve enviar sua própria ECF usando o CNPJ da sócia ostensiva e o seu próprio CNPJ.
Qual o prazo de entrega da ECF em 2025?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, o prazo para envio da ECF referente ao ano-calendário de 2024 é até 31 de julho de 2025 (último dia útil do mês).
Atenção: o atraso na entrega ou o envio com erros pode gerar multas e penalidades severas. Por isso, é fundamental se planejar com antecedência.
Integração com a ECD e outras funcionalidades da ECF
Se a empresa também estiver obrigada à Escrituração Contábil Digital (ECD), os dados da ECD são automaticamente recuperados para preencher a ECF. Isso inclui:
- Saldos e contas contábeis do ano anterior;
- Informações para controle do e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real);
- Dados do e-Lacs (Apuração da Base de Cálculo da CSLL).
Outros recursos importantes:
- Validação automática dos saldos contábeis;
- Fichas econômicas e gerais com layout mais detalhado;
- Maior consistência entre exercícios contábeis.
Validador ECF Download
Baixe aqui o programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Utilize este programa para validar o arquivo da sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Baixar Validador ECFConclusão
A ECF não é apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta estratégica da Receita Federal para controle fiscal. Para evitar erros e multas:
- Mantenha sua contabilidade organizada;
- Verifique se sua empresa está obrigada à entrega;
- Utilize as informações da ECD, se aplicável;
- Cumpra o prazo até 31 de julho de 2025.
Estar em conformidade com a ECF é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa e evitar surpresas desagradáveis com o fisco.