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ECF 2025: Entenda a Obrigatoriedade e o prazo para envio

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias das empresas no Brasil. Neste tutorial, você vai entender o que é a ECF, quem está obrigado a entregá-la, qual o prazo para envio em 2025 e como funciona sua integração com outras declarações do Sistema SPED.

O que é a ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi criada para substituir a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Trata-se de uma obrigação digital entregue à Receita Federal, que reúne:

  • Informações contábeis e fiscais;
  • Detalhes da apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • Cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Desde 2014, ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como principal função permitir o cruzamento eletrônico de dados, aumentando o controle e a fiscalização da Receita.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas ativas no Brasil, incluindo:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real;
  • Empresas do Lucro Presumido;
  • Empresas do Lucro Arbitrado;
  • Entidades imunes ou isentas.

Quem está dispensado?

Estão isentos da entrega da ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas durante todo o ano (sem atividade operacional, patrimonial ou financeira);
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP): cada SCP deve enviar sua própria ECF usando o CNPJ da sócia ostensiva e o seu próprio CNPJ.

Qual o prazo de entrega da ECF em 2025?

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, o prazo para envio da ECF referente ao ano-calendário de 2024 é até 31 de julho de 2025 (último dia útil do mês).

Atenção: o atraso na entrega ou o envio com erros pode gerar multas e penalidades severas. Por isso, é fundamental se planejar com antecedência.

Integração com a ECD e outras funcionalidades da ECF

Se a empresa também estiver obrigada à Escrituração Contábil Digital (ECD), os dados da ECD são automaticamente recuperados para preencher a ECF. Isso inclui:

  • Saldos e contas contábeis do ano anterior;
  • Informações para controle do e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real);
  • Dados do e-Lacs (Apuração da Base de Cálculo da CSLL).

Outros recursos importantes:

  • Validação automática dos saldos contábeis;
  • Fichas econômicas e gerais com layout mais detalhado;
  • Maior consistência entre exercícios contábeis.

Validador ECF Download

Baixe aqui o programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Utilize este programa para validar o arquivo da sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Baixar Validador ECF

Conclusão

A ECF não é apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta estratégica da Receita Federal para controle fiscal. Para evitar erros e multas:

  • Mantenha sua contabilidade organizada;
  • Verifique se sua empresa está obrigada à entrega;
  • Utilize as informações da ECD, se aplicável;
  • Cumpra o prazo até 31 de julho de 2025.

Estar em conformidade com a ECF é essencial para manter a regularidade fiscal da sua empresa e evitar surpresas desagradáveis com o fisco.

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